Pelo presente instrumento, de um lado, na condição de CONTRATADO, IAGO JOSE CARDOSO TOTI APOIO ADMINISTRATIVO, Empresário Individual inscrito sob o CNPJ de nº 50.305.681/0001-74, com endereço eletrônico contato@prospectus.adm.br, e tendo como sede da empresa Rua Artur de Azevedo, nº 2.097/44, bairro Pinheiros, em São Paulo/SP, com CEP: 05404-015, e, de outro, como
CONTRATANTE, com os referidos dados coletados ao término deste documento, denominados, quando individualmente, como Parte, e, quando em conjunto, como Partes, têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação e Agenciamento de serviços e negócios, que será regido pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O CONTRATADO obriga-se, por força do presente contrato, a realizar a intermediação entre a parte CONTRATANTE e terceiro(s), ora denominado(s) PARTE INTERESSADA. Os serviços prestados pelo CONTRATADO incluem a análise do perfil profissional da (o/e) CONTRATANTE; realização de contato com eventual PARTE INTERESSADA no perfil da (o/e) CONTRATANTE para realizar o agenciamento e conexão entre estes; e envio da carta de proposta para PARTE INTERESSADA com valores para contratação, em caso de encontrar interessado nos serviços da (o/e) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO se compromete, a partir da assinatura deste termo, (i) a realizar a completa análise de todas as informações contidas no perfil profissional público da (o/e) CONTRATANTE; (ii) realizar a conferência dentre as empresas constantes em sua rede de agenciamento para verificar se há possibilidade de recolocação profissional perante PARTE INTERESSADA que possa precisar do perfil da (o/e) CONTRATANTE; (iii) promover o agenciamento e conexão entre a(o/e) CONTRATANTE e eventual PARTE INTERESSADA, e (iv) além de quaisquer serviços adicionais que o CONTRATADO julgar necessário para a boa execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira do presente instrumento.
Parágrafo primeiro. Os serviços contratados não garantem que será encontrado interessado nos serviços da(o/e) CONTRATANTE, e, se encontrado, tampouco garantem que será de fato realizada a contratação dos serviços ofertados pela(o/e) CONTRATANTE por parte de eventual PARTE INTERESSADA, apenas o agenciamento do contato entre as partes. Eventuais imprevistos, questões, problemas e divergências entre a(o/e) CONTRATANTE e a PARTE INTERESSADA são, por essência, pertinentes à relação jurídica alheia ao presente contrato, não podendo ser imputadas, de forma alguma, ao CONTRATADO, vez que o agenciamento tratado por este instrumento é apenas a expectativa de uma contratação com eventual terceiro interessado. Não há de se falar em descumprimento contratual ou em ônus deste derivado em caso de não contratação dos serviços por parte de terceiros interessados.
Parágrafo segundo. A representação dos interesses da(o/e) CONTRATANTE será pessoalmente realizada pelo CONTRATADO. Porém, ela (o/e) autoriza, desde logo, o compartilhamento de seus dados com eventuais terceiros parceiros do CONTRATADO que se mostrem necessários para o fiel cumprimento do presente instrumento.
Parágrafo terceiro. O CONTRATADO colocará, à disposição da(o/e) CONTRATANTE, relatório de andamento sobre os serviços contratados, tão logo tal informação lhe seja requerida tal informação.